Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, excetuando:
- A)tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Está correta, pois o servidor eleito para mandato federal, estadual ou distrital fica afastado de seu cargo, emprego ou função, conforme o art. 38, II, da Constituição.
- B)investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe obrigatório optar pela sua remuneração;
Está errada, porque no mandato de Prefeito a Constituição permite ao servidor optar pela sua remuneração, e não impõe essa escolha como obrigatória.
- C)investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração;
Está correta, pois o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado e poderá optar pela remuneração, exatamente como prevê o art. 38, II, da CF.
- D)investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior deste artigo de lei;
Está correta, porque no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor pode acumular as vantagens do cargo com a remuneração do mandato; sem compatibilidade, aplica-se a regra do afastamento.
- E)em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Está correta, pois, quando houver afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Gabarito: B
A questão trata das regras da Constituição Federal para o servidor público que é eleito para mandato eletivo. A lógica é simples: depende do cargo eletivo e, principalmente, da compatibilidade de horários. O art. 38 da CF traz um verdadeiro mapa do tesouro para não misturar remuneração, afastamento e contagem de tempo de serviço. Se o servidor for eleito para mandato federal, estadual ou distrital, ele fica afastado do cargo de origem. Se for eleito vereador, pode continuar no cargo se houver compatibilidade de horários, acumulando as vantagens do cargo com a remuneração do mandato. Se não houver compatibilidade, afasta-se e aplica-se a regra do afastamento. No caso de prefeito, a Constituição determina o afastamento do cargo, emprego ou função, mas com uma diferença importante: o servidor pode escolher entre a remuneração do cargo de origem e a do mandato, se houver opção. Aqui está a chave da questão: a opção é facultativa, não obrigatória. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque ela erra justamente ao dizer que é obrigatório optar pela remuneração. O texto constitucional fala expressamente em faculdade de opção, e essa nuance costuma aparecer bastante em prova.