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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da fiscalização das contas do Município, controles internos e atribuição dos tribunais de contas, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Gabarito: E

A Constituição trata a fiscalização do Município no art. 31 e a lógica é simples: a Câmara Municipal faz o controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas competente, enquanto o Poder Executivo mantém seu sistema de controle interno. Ou seja, o Tribunal de Contas não substitui a Câmara na fiscalização do Município; ele atua como órgão auxiliar do Legislativo. Essa diferença costuma aparecer em prova com uma troca sutil de palavras, justamente para ver se voce sabe quem controla quem. Outro ponto importante é o parecer prévio sobre as contas do Prefeito: ele é emitido pelo órgão competente de contas e só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal. Também é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, porque a Constituição não quer um tribunal de contas próprio do município. Além disso, as contas municipais ficam à disposição de qualquer contribuinte por 60 dias, para exame e eventual questionamento de legitimidade, nos termos da lei. Esse é um clássico mecanismo de controle popular, bem ao estilo da Constituição Cidadã. Portanto, a alternativa E está errada porque atribui ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização do Município como se ele exercesse, sozinho, o controle externo municipal. O modelo constitucional é: Câmara Municipal no controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas competente, e controle interno no Executivo, conforme o art. 31 da CF/88.

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