A respeito da fiscalização das contas do Município, controles internos e atribuição dos tribunais de contas, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- A)A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Certa: reproduz o art. 31, caput, da CF/88, que atribui a fiscalização do Município ao Legislativo Municipal, por controle externo, e aos sistemas de controle interno do Executivo.
- B)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Certa: está de acordo com o art. 31, parágrafo 2º, da CF/88, segundo o qual o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
- C)É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Certa: a CF/88 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, conforme o art. 31, parágrafo 4º.
- D)As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Certa: corresponde ao art. 31, parágrafo 3º, da CF/88, que garante a qualquer contribuinte o acesso às contas municipais por 60 dias.
- E)A fiscalização do Município será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo e Legislativo do Município, na forma da lei.
Errada: a Constituição não entrega a fiscalização do Município ao Tribunal de Contas do Estado de forma direta e exclusiva, mas à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente.
Gabarito: E
A Constituição trata a fiscalização do Município no art. 31 e a lógica é simples: a Câmara Municipal faz o controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas competente, enquanto o Poder Executivo mantém seu sistema de controle interno. Ou seja, o Tribunal de Contas não substitui a Câmara na fiscalização do Município; ele atua como órgão auxiliar do Legislativo. Essa diferença costuma aparecer em prova com uma troca sutil de palavras, justamente para ver se voce sabe quem controla quem. Outro ponto importante é o parecer prévio sobre as contas do Prefeito: ele é emitido pelo órgão competente de contas e só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal. Também é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, porque a Constituição não quer um tribunal de contas próprio do município. Além disso, as contas municipais ficam à disposição de qualquer contribuinte por 60 dias, para exame e eventual questionamento de legitimidade, nos termos da lei. Esse é um clássico mecanismo de controle popular, bem ao estilo da Constituição Cidadã. Portanto, a alternativa E está errada porque atribui ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização do Município como se ele exercesse, sozinho, o controle externo municipal. O modelo constitucional é: Câmara Municipal no controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas competente, e controle interno no Executivo, conforme o art. 31 da CF/88.