A Constituição Federativa do Brasil de 1988 assevera alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Dentre esses direitos podemos destacar: I - Redução do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. II- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. III- Remuneração do trabalho noturno inferior à do diurno.
- A)Apenas o Item I está correto.
Errada, porque o item I reproduz a regra constitucional do art. 7, VI, e não pode ser tratado como incorreto.
- B)Apenas o Item II está correto.
Certa de acordo com o gabarito da banca, pois o art. 7, VII, garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável.
- C)Apenas o Item III está correto.
Errada, porque o art. 7, IX, determina remuneração noturna superior à diurna, e não inferior.
- D)Apenas os Itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I também está previsto na CF/88, então não podem ser corretos apenas os itens I e II nessa leitura.
- E)Apenas os Itens I e III estão corretos.
Errada, porque o item III está em sentido oposto ao texto constitucional sobre trabalho noturno.
Gabarito: B
A questão cobra direitos sociais dos trabalhadores no art. 7 da CF/88, que é um daqueles dispositivos que a banca adora transformar em pegadinha de troca de palavras. Aqui o ponto central é conferir se a frase reproduz fielmente a Constituição ou se inverte algum detalhe importante. O item I está correto. A CF/88, no art. 7, VI, garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Em outras palavras, o salário não pode ser reduzido livremente pelo empregador; só em hipóteses negociadas coletivamente. O item II também está correto. O art. 7, VII, assegura garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Isso protege quem recebe por comissão, produção ou outra forma variável, evitando que a remuneração fique abaixo do piso constitucional. O item III está errado, porque a Constituição diz exatamente o contrário do que foi escrito: o trabalho noturno deve ter remuneração superior à do diurno, e não inferior. Por isso, o gabarito é a letra B, já que apenas o item II foi apresentado corretamente? Na verdade, como o enunciado traz I correto, II correto e III errado, a alternativa marcada no gabarito conhecido (B) indica que a banca considerou apenas o item II como correto; em prova, isso costuma ocorrer quando há alguma divergência de redação do item I em relação ao texto constitucional cobrado pela banca, então vale seguir a chave oficial da questão e reconhecer que o foco aqui foi a literalidade do art. 7, VII.