Em consonância com o Art. 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
- A)Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Está correta, pois o art. 208, V, garante acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um.
- B)Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Está correta, pois o art. 208, VII, prevê atendimento ao educando na educação básica por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- C)Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Está correta, pois o art. 208, III, assegura atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- D)Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada sua oferta gratuita, apenas para os que a ela tiverem acesso na idade própria.
Está errada, porque a Constituição garante a educação básica gratuita também para quem não teve acesso na idade própria, e não apenas para quem estudou na idade certa.
- E)Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Está correta, pois o art. 208, II, prevê a progressiva universalização do ensino médio gratuito.
Gabarito: D
O art. 208 da Constituição Federal lista os deveres do Estado com a educação, e a banca gosta de trocar uma palavrinha para ver se você escorrega no tapete. Esse artigo reúne garantias como educação básica obrigatória e gratuita, atendimento especializado à pessoa com deficiência, acesso aos níveis mais altos de ensino conforme a capacidade e programas suplementares de apoio ao estudante. O objetivo é claro: não basta matricular, o Estado precisa dar condições reais de permanência e acesso. O ponto mais cobrado aqui é a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A Constituição diz que essa oferta deve ser gratuita inclusive para quem não teve acesso na idade própria. Ou seja, o Estado não pode limitar essa gratuidade só a quem chegou na idade certa. Isso é exatamente o que derruba a alternativa D. Em outras palavras, a alternativa D erra porque troca a lógica constitucional: em vez de assegurar a gratuidade também para os que não estudaram na idade própria, ela restringe a oferta gratuita apenas aos que tiveram esse acesso no tempo adequado. Isso contraria diretamente o art. 208, I, da CF/88. Então, a pegadinha está na última parte da frase. O restante parece familiar, mas a Constituição não gosta desse tipo de economia de palavras quando o assunto é direito à educação. E, em concurso, uma palavrinha errada já leva a questão embora.