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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos do Decreto Federal nº 9.191 de 2017, marque a alternativa que contemple a correta função definida para a "Ementa".

Gabarito: B

A ementa é, em termos simples, o "cartão de visita" do ato normativo: ela resume de forma objetiva do que o texto trata. No Decreto Federal nº 9.191/2017, a regra é bem direta: a ementa deve explicitar, de modo conciso, o objeto do ato normativo. Ou seja, ela não serve para trazer número, ano, órgão competente ou estrutura interna da lei, mas para dizer rapidamente qual é o tema central. Isso cai bastante em prova porque a banca troca funções parecidas entre si. A ementa não identifica a espécie normativa nem faz a numeração da lei, e também não é a parte que descreve competência ou base legal do órgão. Essas informações aparecem em outros elementos do ato, não na ementa. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a função prevista no decreto. A ideia é facilitar a leitura e a identificação imediata do conteúdo do ato, sem rodeios. Em redação normativa, o lema é: clareza, concisão e foco no objeto. Se quiser guardar para a prova, pense assim: a ementa não conta a história inteira, só entrega o assunto principal. O resto fica para o corpo do ato.

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