Com base no artigo 5º da Constituição Federal, considere a alternativa incorreta:
- A)é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Certa: reproduz o artigo 5º, XV, que garante a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz.
- B)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Certa: está de acordo com o artigo 5º, XVII, que assegura a liberdade de associação para fins lícitos e veda a de caráter paramilitar.
- C)as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Certa: corresponde ao artigo 5º, XXI, que admite representação judicial ou extrajudicial pelas entidades associativas quando expressamente autorizadas.
- D)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.
Errada: o artigo 5º, XXV, prevê indenização ulterior, se houver dano, e não indenização anterior.
- E)as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Certa: está conforme o artigo 5º, XIX, segundo o qual associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se trânsito em julgado para a dissolução.
Gabarito: D
O artigo 5º da Constituição reúne várias garantias clássicas de liberdade, e aqui a banca misturou conceitos para testar sua atenção. Em prova, vale lembrar que esses direitos costumam aparecer com redação bem parecida com o texto constitucional, então uma palavrinha trocada já muda tudo. É o famoso detalhe que derruba muita gente na reta final. Na questão, a alternativa incorreta é a que trata do uso de propriedade particular em caso de perigo público iminente. A Constituição, no artigo 5º, XXV, diz que a autoridade competente pode usar a propriedade particular, com direito a indenização ulterior, se houver dano. Ou seja: a indenização não é anterior, mas posterior, e só existe se o uso causar prejuízo. A troca de "anterior" por "ulterior" deixa a frase errada. As demais alternativas reproduzem corretamente outros incisos do artigo 5º: locomoção em tempo de paz, liberdade de associação, legitimidade das entidades associativas quando autorizadas e regras sobre dissolução ou suspensão de associações. Então a banca aqui foi bem direta: errou no prazo da indenização e pronto, caiu a questão.