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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base no artigo 5º da Constituição Federal, considere a alternativa incorreta:

Gabarito: D

O artigo 5º da Constituição reúne várias garantias clássicas de liberdade, e aqui a banca misturou conceitos para testar sua atenção. Em prova, vale lembrar que esses direitos costumam aparecer com redação bem parecida com o texto constitucional, então uma palavrinha trocada já muda tudo. É o famoso detalhe que derruba muita gente na reta final. Na questão, a alternativa incorreta é a que trata do uso de propriedade particular em caso de perigo público iminente. A Constituição, no artigo 5º, XXV, diz que a autoridade competente pode usar a propriedade particular, com direito a indenização ulterior, se houver dano. Ou seja: a indenização não é anterior, mas posterior, e só existe se o uso causar prejuízo. A troca de "anterior" por "ulterior" deixa a frase errada. As demais alternativas reproduzem corretamente outros incisos do artigo 5º: locomoção em tempo de paz, liberdade de associação, legitimidade das entidades associativas quando autorizadas e regras sobre dissolução ou suspensão de associações. Então a banca aqui foi bem direta: errou no prazo da indenização e pronto, caiu a questão.

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