De acordo com o Art. 40 da Constituição Federal, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter __________, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
- A)temporário e vinculativo.
Errada, porque o art. 40 não fala em caráter temporário e vinculativo, mas em caráter contributivo e solidário.
- B)integral e proporcional.
Errada, porque integral e proporcional não é a característica constitucional do regime próprio de previdência social.
- C)limite estabelecido por lei.
Errada, porque a expressão da Constituição não é limite estabelecido por lei, e sim contributivo e solidário.
- D)contributivo e solidário.
Certa, porque o art. 40 da CF prevê expressamente que o regime próprio terá caráter contributivo e solidário.
- E)decorrente de transformação ou classificação.
Errada, porque essa expressão não corresponde ao texto do art. 40 da Constituição sobre previdência dos servidores efetivos.
Gabarito: D
O art. 40 da Constituição trata do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo, que não funciona como um sistema “de favor”, mas como um modelo de financiamento repartido entre os envolvidos. Por isso, a CF diz que ele tem caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Na prática, “contributivo” significa que há custeio por contribuições, e “solidário” indica que o sistema é organizado de forma coletiva, com participação de vários sujeitos no financiamento. A ideia é evitar que o peso fique só em um lado e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, que é a saúde do regime no longo prazo. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão: o texto constitucional traz a expressão “caráter contributivo e solidário”. Então, quando a banca pergunta a lacuna, ela quer essa fórmula literal do art. 40 da CF. Resumo de prova: sempre que aparecer regime próprio de previdência dos servidores efetivos, pense em contribuição, solidariedade e equilíbrio atuarial. A Constituição gosta de deixar esse trio bem amarrado.