Sobre o Habeas Corpus, julgue os itens, abaixo: I - é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de um indivíduo, quando ele for preso ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão, por conta de ato ilegal ou realizado com abuso de poder. II - Diante da sua importância, pois visa proteger a liberdade das pessoas, o habeas corpus está previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVIII, que diz: “LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. III – O Habeas Corpus preventivo busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, é utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já se concretizou.
- A)I e II, apenas.
Correta, porque os itens I e II estão de acordo com a Constituição, enquanto o III erra ao trocar habeas corpus preventivo por repressivo.
- B)III apenas.
Errada, porque o item III está incorreto e os itens I e II também são verdadeiros.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está correto e o III está errado, além de o item I também estar correto.
- D)I, apenas.
Errada, porque o item I está correto, mas não é o único verdadeiro.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III apresenta definição invertida do habeas corpus preventivo.
Gabarito: A
O habeas corpus é um remédio constitucional clássico para proteger a liberdade de locomoção, isto é, o direito de ir e vir. Ele cabe quando alguém já sofreu uma coação ilegal ou quando há ameaça concreta de sofrer essa coação, sempre por ilegalidade ou abuso de poder. O fundamento está no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e é uma garantia muito cobrada em prova porque aparece com linguagem simples, mas com detalhes que derrubam muita gente. O item I está correto porque descreve exatamente essa função: proteger contra prisão ilegal ou ameaça de prisão, desde que exista ilegalidade ou abuso de poder. Já o item II também está correto, pois reproduz a previsão constitucional do habeas corpus no art. 5º, LXVIII. Em concursos, vale decorar a ideia central: não é qualquer direito que o habeas corpus protege, mas especificamente a liberdade de locomoção. A grande armadilha está no item III. Ele inverte os conceitos: o habeas corpus preventivo não serve para reprimir prisão já consumada, e sim para evitar uma prisão ou constrangimento ilegal que ainda está só ameaçado. Quando a coação já aconteceu, fala-se em habeas corpus repressivo ou liberatório, que busca fazer cessar a ilegalidade já concretizada. Por isso, o gabarito A está certo: apenas os itens I e II estão corretos. O item III erra justamente na definição de preventivo, que é um clássico ponto de confusão em Direito Constitucional.