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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Artigo 215 da Constituição Federal, em seu § 3º destaca que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à DEMOCRATIZAÇÃO (inciso IV):

Gabarito: E

O art. 215 da Constituição trata do direito à cultura e determina que o Estado garanta o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Dentro desse bloco, o § 3º diz que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, com duração plurianual, para organizar as ações do poder público em favor do desenvolvimento cultural do país. A ideia do inciso IV é bem direta: democratizar não é apenas “fazer eventos culturais”, mas permitir que a população tenha acesso real aos bens culturais. Em português claro: cultura não pode ficar trancada na vitrine; ela precisa chegar às pessoas. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O texto constitucional fala em democratização do acesso aos bens de cultura, expressão que aparece exatamente na estrutura do Plano Nacional de Cultura prevista no art. 215, § 3º, IV. Vale guardar a lógica da CF/88: cultura é direito de todos, e o Plano Nacional de Cultura funciona como instrumento de planejamento para ampliar acesso, participação e valorização da diversidade cultural. Em prova, a banca costuma trocar “acesso” por outras ideias próximas para testar memória literal do dispositivo.

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