Marque a alterativa que inteire corretamente a seguinte assertiva: O denominado bloco de constitucionalidade é composto pela CF/88 (Corpo+ADCT), pelas Emendas à constituição e, ainda:
- A)pelos Tratados Internacionais que tenham sido aprovados por 3/5 dos votos em 2 sessões em cada casa do Congresso Nacional.
Errada, porque o rito de 3/5 em 2 turnos vale para tratados de direitos humanos, não para qualquer tratado internacional.
- B)pelas Leis Ordinárias e Medidas Provisórias em matéria de Direito Ambiental devidamente aprovadas e homologadas pelo Congresso Nacional e Chefe do Poder Executivo, respectivamente.
Errada, porque leis ordinárias e medidas provisórias não integram bloco de constitucionalidade e não viram parâmetro constitucional por simples aprovação interna.
- C)pelos Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos e que tenham sido aprovados por 3/5 dos votos em 2 sessões em cada casa do Congresso Nacional.
Certa, porque tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88 têm status constitucional e integram o bloco de constitucionalidade.
- D)pelas Leis Complementares e Decretos Regulamentares em matéria de sistema financeiro nacional.
Errada, porque leis complementares e decretos regulamentares não fazem parte do bloco de constitucionalidade.
- E)pelos Tratados Internacionais que versem sobre Direito Penal e que tenham sido aprovados por 3/5 dos votos em 2 sessões em cada casa do Congresso Nacional.
Errada, porque o quórum especial do art. 5º, §3º, é para direitos humanos, não para tratados sobre direito penal.
Gabarito: C
O bloco de constitucionalidade é a soma das normas que servem de parâmetro para controlar a constitucionalidade das leis. Em regra, ele inclui a CF/88 em sentido formal, isto é, o texto principal mais o ADCT, e também as Emendas Constitucionais, porque todas integram o mesmo patamar constitucional. Além disso, a Constituição abriu uma porta importantíssima para os tratados internacionais sobre direitos humanos. Pelo art. 5º, §3º, da CF/88, esses tratados, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, passam a ter status equivalente ao de emenda constitucional. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela traz os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado do art. 5º, §3º. O STF consolidou esse entendimento ao reconhecer que esses tratados entram no bloco de constitucionalidade com hierarquia constitucional. Resumo prático: se a questão falar em bloco de constitucionalidade, pense em Constituição + emendas + tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda. O resto costuma ser enfeite para confundir.