São considerados órgãos do Poder Judiciário, conforme preceituado pela Constituição da República Federativa do Brasil:
- A)o Ministério Público Federal, o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Errada: o Ministério Público integra as funções essenciais à Justiça, mas não é órgão do Poder Judiciário.
- B)a Procuradoria Geral dos Estados e a Procuradoria Geral do Distrito Federal e Territórios.
Errada: a Procuradoria Geral dos Estados e do Distrito Federal atua na advocacia pública, não no Judiciário.
- C)a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública dos Estados e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.
Errada: a Defensoria Pública também é função essencial à Justiça, mas não integra o Poder Judiciário.
- D)os Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Certa: os Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios estão expressamente previstos no art. 92 da CF como órgãos do Poder Judiciário.
- E)a Advocacia Geral da União.
Errada: a Advocacia-Geral da União é órgão da advocacia pública, e não do Poder Judiciário.
Gabarito: D
A Constituição diz, no art. 92, quais são os órgãos do Poder Judiciário. Essa lista é fechada, então não vale sair colocando instituições importantes do Estado como se fossem Judiciário. Aqui, o ponto central é simples: o Poder Judiciário inclui, entre outros, os juízes e tribunais da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, além dos órgãos superiores como STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM e os Tribunais e Juízes Eleitorais, do Trabalho e Militares. Por isso, a alternativa D está correta: os Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios são expressamente mencionados pela Constituição como órgãos do Poder Judiciário. O texto constitucional trata disso no art. 92, VII. As demais alternativas tentam confundir você com órgãos que são essenciais à Justiça, mas não integram o Poder Judiciário. Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e suas estruturas têm funções constitucionais importantes, mas ficam fora da lista do art. 92. Resumo de prova: se a questão perguntar quem é órgão do Poder Judiciário, pense na enumeração do art. 92 da CF/88. Se não estiver ali, desconfie. Em concurso, a Constituição adora essa brincadeira de lista fechada.