Assinale a única alternativa incompatível com a literalidade do texto constitucional:
- A)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara do Deputados ou do Senado Federal.
Correta como alternativa incompatibil. A Constituição fala em proposta por um terco dos membros de uma das Casas, não por três quintos.
- B)Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Incorreta como resposta. Reproduz o art. 62, caput: relevancia e urgencia, medida provisória com forca de lei e submissao imediata ao Congresso Nacional.
- C)É vedada a edição de Medida Provisórias pelo chefe do Poder Executivo cuja matéria seja relativa a direitos políticos.
Incorreta como resposta. A CF veda medida provisória sobre direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
- D)O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Incorreta como resposta. O art. 66, paragrafo 2o, preve que o veto parcial abrange texto integral de artigo, paragrafo, inciso ou alinea.
- E)A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
Incorreta como resposta. O art. 67 permite novo projeto na mesma sessao legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas.
Gabarito: A
A questão 41 da Avanca SP/Amparo aparece no gabarito oficial preliminar como A, e a solução também decorre diretamente da Constituição. O art. 60, I, exige proposta de um terco, no mínimo, dos membros da Camara dos Deputados ou do Senado Federal; três quintos e quórum de aprovacao da emenda, não de iniciativa.