Conforme preceitua a Lei Federal Complementar nº 95 de 1998, as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas, EXCETO:
- A)escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.
Certa, porque a LC 95/1998 orienta o uso de termos com o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando regionalismos.
- B)usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.
Certa, pois a lei recomenda o uso judicioso da pontuação, sem exageros de estilo.
- C)expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida.
Certa, já que os parágrafos devem conter aspectos complementares do caput e as exceções à regra geral.
- D)construir as orações na ordem direta evitando preciosismo, neologismo adjetivações dispensáveis.
Certa, porque a redação legislativa deve seguir a ordem direta e evitar preciosismos, neologismos e adjetivações dispensáveis.
- E)usar as palavras e as expressões em seu duplo sentido, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura do latim referendando a origem da palavra ou expressão.
Errada, porque a LC 95/1998 não autoriza duplo sentido nem manda recorrer ao latim em norma técnica; ao contrário, exige precisão e terminologia adequada.
Gabarito: E
A Lei Complementar nº 95/1998 funciona como um manual de boa redação legislativa. Ela exige que a norma seja clara, precisa e com ordem lógica, justamente para evitar texto confuso, ambíguo ou com “cara de enigma jurídico”. No art. 11, a lei traz regras práticas de redação: usar termos com sentido uniforme no território nacional, empregar pontuação com cuidado, organizar os parágrafos para aspectos complementares e exceções, e construir as orações na ordem direta, sem preciosismo nem enfeites desnecessários. A letra E está errada porque inverte completamente a orientação legal. A LC 95/1998 manda evitar palavras ou expressões em duplo sentido e, quando o assunto for técnico, usar a nomenclatura própria da área, não “latim referendando origem” nem ambiguidades criativas. Em resumo: a lei quer texto limpo, não texto com truques de interpretação. Então, o gabarito é a alternativa E porque ela contraria frontalmente a lógica da LC 95/1998, que privilegia clareza, precisão e terminologia técnica adequada.