O artigo 174 da Constituição Federal aponta que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de ________, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
- A)ordenamento, formação e subsidiação.
Errada, porque fala em "ordenamento, formação e subsidiação", expressões que não aparecem no art. 174 da Constituição.
- B)planejamento, apoio e credenciamento.
Errada, porque "apoio e credenciamento" não correspondem às funções estatais previstas no dispositivo constitucional.
- C)incentivo, planejamento e ordenamento.
Errada, porque mistura termos genéricos e troca as funções constitucionais por expressões que não são as do art. 174.
- D)fiscalização, incentivo e planejamento
Certa, porque o art. 174 da CF prevê exatamente fiscalização, incentivo e planejamento como funções do Estado.
- E)fiscalização, credenciamento e apoio
Errada, porque "credenciamento" e "apoio" não são as funções constitucionais indicadas no art. 174.
Gabarito: D
O art. 174 da Constituição Federal trata do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Nessa função, ele não atua como dono do mercado, mas como quem organiza as regras do jogo, orienta e intervém quando a lei permitir. É uma atuação de bastidor, mas com apito na mão. A própria Constituição diz que o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Repare que o planejamento, aqui, é central: ele serve como instrumento de direção da economia, sendo determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Isso significa que o Poder Público deve planejar suas ações econômicas com força obrigatória para si e com caráter orientador para os particulares. Já a fiscalização e o incentivo completam o desenho constitucional, permitindo ao Estado controlar e estimular atividades econômicas conforme o interesse público. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a tríade do art. 174 da CF: fiscalização, incentivo e planejamento. É uma questão clássica de literalidade constitucional, então vale guardar a frase quase como está na Constituição.