O artigo 22 da Lei 12228/2010 discorre que a capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do:
- A)artigo 215 da Constituição Federal.
Errada, porque o artigo 215 trata da cultura, não do regime constitucional do desporto.
- B)artigo 217 da Constituição Federal.
Certa, pois o artigo 217 da Constituição Federal é o dispositivo que disciplina o desporto e ampara as manifestações desportivas de criação nacional.
- C)artigo 218 da Constituição Federal.
Errada, porque o artigo 218 trata da ciência e tecnologia, sem relação direta com capoeira como desporto.
- D)artigo 220 da Constituição Federal.
Errada, porque o artigo 220 cuida da comunicação social e da liberdade de informação, não de esporte.
- E)artigo 222 da Constituição Federal.
Errada, porque o artigo 222 trata da propriedade e da participação de brasileiros em empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Gabarito: B
A questão mistura uma lei específica sobre capoeira com a Constituição, então o segredo é localizar o artigo certo da CF. O artigo 22 da Lei 12.228/2010 reconhece a capoeira como desporto de criação nacional e faz essa referência dentro da lógica do artigo 217 da Constituição Federal, que é justamente o dispositivo sobre o desporto. O artigo 217 da CF diz que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, com direito de cada um, e ainda traz a proteção às manifestações desportivas de criação nacional. É nesse ponto que a capoeira entra: ela é tratada como expressão esportiva e cultural brasileira, com proteção constitucional própria. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você lembre que o tema não está no capítulo da educação, da cultura ou da comunicação, mas sim no artigo constitucional dedicado ao desporto. Na prática de prova, sempre que aparecer capoeira, esporte ou criação nacional vinculada à CF, acione o artigo 217. É aquela pergunta que tenta te fazer correr para outros artigos parecidos, mas a Constituição gosta de esconder a resposta justamente onde o assunto “respira” melhor.