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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O artigo 214 da Constituição Federal discorre que lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a PROMOÇÃO (inciso V):

Gabarito: D

O art. 214 da Constituição trata do Plano Nacional de Educação (PNE), que deve ser decenal e funcionar como um mapa de metas para o ensino no país. A ideia é simples: a CF quer que a educação seja planejada com continuidade, para evitar soluções improvisadas a cada governo. Por isso, o plano define diretrizes, objetivos, metas e estratégias, sempre em regime de colaboração entre os entes federativos. No inciso V do art. 214, a Constituição diz que essas ações integradas devem conduzir à promoção humanística, científica e tecnológica do País. Repare que a palavra-chave aqui é promoção, no sentido de elevar o desenvolvimento nacional pela educação, formando pessoas, produzindo conhecimento e incentivando inovação. É um objetivo amplo e bem típico de prova: não basta decorar a ideia geral, você precisa reconhecer a expressão exata. Então, o gabarito é a letra D porque ela reproduz fielmente o texto constitucional. A banca trocou o foco de metas educacionais por uma expressão constitucional específica, e é exatamente isso que costuma aparecer em questões de literalidade da CF. Em resumo: o PNE organiza a educação em nível nacional, e o inciso V do art. 214 aponta para a promoção humanística, científica e tecnológica do País. Se a questão citar esse trecho, desconfie de respostas genéricas, porque a CF gosta de precisão quase cirúrgica.

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