Ao Município compete legislar a tudo quanto respeite ao seu interesse peculiar, tendo como objetivo o bem-estar de sua população e o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, cabendo-lhe, PRIVATIVAMENTE, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal, as seguintes atribuições, EXCETO:
- A)conceder licença ou autorização para abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, conforme a Lei de zoneamento.
Correta, pois o Municipio pode disciplinar o licenciamento e o funcionamento de estabelecimentos conforme o interesse local e a lei de zoneamento.
- B)legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
Errada, porque sistema monetario e de medidas e materia de competencia da Uniao, nao do Municipio.
- C)adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
Correta, pois o Municipio pode adquirir bens e, quando necessario, promover desapropriacao dentro de sua esfera de atuacao.
- D)dispor sobre serviço funerário e cemitérios, encarregando-se da administração daqueles que forem públicos e fiscalizando os pertencentes às entidades privadas.
Correta, pois o servico funerario e os cemiterios integram a organizacao e fiscalizacao de interesse local.
- E)estabelecer servidões administrativas necessárias aos seus serviços.
Correta, porque o Municipio pode estabelecer servidoes administrativas necessarias aos seus servicos.
Gabarito: B
A Constituicao Federal, no art. 30, I e II, diz que o Municipio pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislacao federal e estadual no que couber. Na pratica, isso cobre materias ligadas ao dia a dia da cidade, como uso do solo, funcionamento de estabelecimentos, servicos locais e organizacao administrativa. E a Lei Organica Municipal costuma detalhar essas competencias privativas. Entre essas atribuicoes, aparecem atos tipicamente municipais, como conceder licenca para funcionamento, organizar servico funerario, administrar cemiterios publicos, adquirir bens e ate instituir servidoes administrativas quando necessario aos seus servicos. Tudo isso conversa com a autonomia municipal e com a gestao da vida local. O ponto fora da curva esta na alternativa B. Legislar sobre sistema monetario e de medidas, titulos e garantias dos metais nao e assunto de interesse local, mas materia da Uniao. A Constituicao reserva isso ao plano federal, especialmente no art. 22, VI, que trata da competencia privativa da Uniao para legislar sobre sistema monetario e de medidas. Ou seja, aqui o Municipio saiu do bairro e entrou no Banco Central sem convite. Por isso, a letra B e a excecao. As demais alternativas descrevem competencias tipicamente municipais, compatíveis com a organizacao politico-administrativa do Municipio e com sua autonomia para cuidar do que e proprio da coletividade local.