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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Pelo inciso LXXII do artigo 5º da Constituição Federal conceder-se-á "habeas-data": I – sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. III – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. É correto o que se afirma em:

Gabarito: C

O habeas data aparece no art. 5º, LXXII, da Constituição e serve para proteger o acesso e a correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público. Em termos simples: se o Estado ou uma entidade com registro público tem dados sobre você, a Constituição permite que você consulte e, se for o caso, peça a retificação. O ponto principal aqui é não confundir os remédios constitucionais. A frase do item I fala em liberdade de locomoção e em violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. Isso é habeas corpus, não habeas data. Já os itens II e III tratam exatamente das duas hipóteses do habeas data previstas na Constituição. O item III reproduz a finalidade de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O item II também está certo, porque o habeas data serve para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Por isso, o gabarito correto é a letra C: apenas II e III. A banca costuma apostar nessa troca clássica entre habeas corpus e habeas data, então vale decorar a função de cada um sem misturar os nomes.

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