No projeto de lei ou de medida provisória que institua ou majore tributo, determina o Decreto Federal nº 9.191 de 2017, que serão observados os seguintes princípios:
- A)princípios da moralidade e da publicidade.
Incorreta. Moralidade e publicidade são principios administrativos, mas não são o par indicado pelo decreto para instituicao ou majoracao tributaria.
- B)princípios da equivalência e da legitimidade.
Incorreta. Equivalencia e legitimidade não correspondem ao comando tributario cobrado pelo Decreto 9.191/2017.
- C)princípios da irretroatividade e da anterioridade.
Correta. O gabarito oficial marca os principios da irretroatividade e da anterioridade, ligados aos limites constitucionais ao poder de tributar.
- D)princípio da impessoalidade e do indubio pro reo.
Incorreta. Impessoalidade e in dubio pro reo não formam o par normativo exigido para projeto que cria ou aumenta tributo.
- E)princípios da anterioridade e da reserva legal.
Incorreta. Embora a reserva legal seja importante em matéria tributaria, a regra especifica do decreto, para essa pergunta, e anterioridade com irretroatividade.
Gabarito: C
O Decreto Federal 9.191/2017, ao disciplinar a elaboracao de atos normativos, reforca que projetos de lei ou medidas provisorias que instituam ou majorem tributos devem observar as garantias tributarias da irretroatividade e da anterioridade. A reserva legal também e relevante em matéria tributaria, mas a formulacao cobrada pelo decreto aponta especificamente para irretroatividade e anterioridade.