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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Ainda de acordo com o texto constitucional, compete ao Tribunal de Contas da União, EXCETO:

Gabarito: A

O Tribunal de Contas da União nao faz parte do Poder Judiciario, mas exerce um papel essencial de fiscalizacao externa da Administracao Publica federal. A Constituicao, no art. 71, lista suas competencias de forma bem objetiva, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce cai no truque. Aqui, o ponto central e diferenciar "apreciar" de "julgar" as contas do Presidente da Republica. Pela Constituicao, o TCU apenas aprecia as contas anuais do Presidente, emitindo parecer previo em 60 dias, a partir do recebimento. Quem efetivamente julga essas contas e o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IX. Entao, se a questao diz que o TCU "julga" as contas do Presidente, ela erra a mao exatamente nessa troca de verbo. As demais atribuicoes estao bem alinhadas com o art. 71: o TCU pode julgar contas de administradores e responsaveis por bens e valores publicos, aplicar sanções em caso de ilegalidade ou irregularidade e fiscalizar recursos federais repassados por convenios ou instrumentos semelhantes. Tambem pode realizar inspeções e auditorias por iniciativa propria ou por provocacao das Casas Legislativas e de comissoes. Em resumo, a pegadinha aqui e simples e classica: o TCU participa do controle das contas do Presidente, mas nao faz o julgamento final delas. Na prova, essa diferenca costuma valer ouro e, infelizmente, nao aceita "quase certo".

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