Ainda de acordo com o texto constitucional, compete ao Tribunal de Contas da União, EXCETO:
- A)julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Errada, porque o TCU nao julga as contas anuais do Presidente da Republica; ele apenas emite parecer previo, e o julgamento cabe ao Congresso Nacional.
- B)aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Certa, pois o art. 71, VIII, autoriza o TCU a aplicar sancoes previstas em lei aos responsaveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
- C)fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Certa, porque o art. 71, VI, permite fiscalizar a aplicacao de recursos repassados pela Uniao mediante convenio, acordo, ajuste ou instrumentos congeneres.
- D)realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Certa, pois o art. 71, IV, autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias, por iniciativa propria ou a pedido das Casas Legislativas e de comissoes tecnicas ou de inquerito.
- E)julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Certa, porque o art. 71, II, confere ao TCU competencia para julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por dinheiros, bens e valores publicos da administracao direta e indireta.
Gabarito: A
O Tribunal de Contas da União nao faz parte do Poder Judiciario, mas exerce um papel essencial de fiscalizacao externa da Administracao Publica federal. A Constituicao, no art. 71, lista suas competencias de forma bem objetiva, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce cai no truque. Aqui, o ponto central e diferenciar "apreciar" de "julgar" as contas do Presidente da Republica. Pela Constituicao, o TCU apenas aprecia as contas anuais do Presidente, emitindo parecer previo em 60 dias, a partir do recebimento. Quem efetivamente julga essas contas e o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IX. Entao, se a questao diz que o TCU "julga" as contas do Presidente, ela erra a mao exatamente nessa troca de verbo. As demais atribuicoes estao bem alinhadas com o art. 71: o TCU pode julgar contas de administradores e responsaveis por bens e valores publicos, aplicar sanções em caso de ilegalidade ou irregularidade e fiscalizar recursos federais repassados por convenios ou instrumentos semelhantes. Tambem pode realizar inspeções e auditorias por iniciativa propria ou por provocacao das Casas Legislativas e de comissoes. Em resumo, a pegadinha aqui e simples e classica: o TCU participa do controle das contas do Presidente, mas nao faz o julgamento final delas. Na prova, essa diferenca costuma valer ouro e, infelizmente, nao aceita "quase certo".