Sabemos que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Abaixo, elencados vários órgãos responsáveis por esta segurança. De acordo com nossa Carta Magna, apenas um não se enquadra como órgão responsável, neste caso específico. Qual é?
- A)Polícia Federal;
Errada, porque a Polícia Federal é expressamente prevista no art. 144, § 1º, como órgão de segurança pública.
- B)Polícia Rodoviária Federal;
Errada, porque a Polícia Rodoviária Federal integra o art. 144, § 2º, sendo órgão constitucional de segurança pública.
- C)Polícias Civis;
Errada, porque as Polícias Civis estão no art. 144, § 4º, com função de polícia judiciária e apuração de infrações penais.
- D)Polícias Militares;
Errada, porque as Polícias Militares fazem parte do sistema de segurança pública no art. 144, § 5º, atuando na polícia ostensiva.
- E)Guardas Municipais.
Certa, porque as Guardas Municipais não aparecem no rol do art. 144 como órgãos de segurança pública do caput, mas são tratadas separadamente no § 8º.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a segurança pública no art. 144 e deixa bem claro quais órgãos fazem parte dessa engrenagem. A ideia é simples: proteger a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Parece lista de elenco de série policial, mas aqui o elenco é fechado pela própria CF.