Determina a Constituição Federal que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe as seguintes autoridades, EXCETO:
- A)qualquer membro da Câmara dos Deputados.
Errada, porque qualquer membro da Câmara dos Deputados tem iniciativa legislativa, nos termos do art. 61 da Constituição.
- B)Defensor Público Geral da União.
Certa, porque o Defensor Público-Geral da União não está entre os legitimados do art. 61 da CF para iniciativa de leis ordinárias e complementares.
- C)Presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República possui iniciativa legislativa prevista expressamente no art. 61 da Constituição.
- D)Procurador Geral da República.
Errada, porque o Procurador-Geral da República também é legitimado constitucional para iniciar certas leis, conforme o art. 61 da CF.
- E)qualquer membro do Senado Federal.
Errada, porque qualquer membro do Senado Federal integra o rol de legitimados para iniciativa legislativa na Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares no art. 61. A regra geral é simples: qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos podem iniciar o processo legislativo, quando a matéria for de sua competência. Aqui mora a pegadinha: a Constituição não inclui o Defensor Público-Geral da União nesse rol do art. 61. Por isso, ele não tem iniciativa geral de leis ordinárias e complementares. Em prova, quando a banca pergunta quem pode propor lei, o segredo é lembrar do rol constitucional e não inventar autoridade fora dele. Então, o gabarito é a letra B, porque o Defensor Público-Geral da União não aparece entre os legitimados constitucionais para iniciativa legislativa. Já o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, por exemplo, estão expressamente previstos na Constituição. Um detalhe importante: a iniciativa pode ser geral ou reservada, conforme o tema. Ou seja, às vezes a Constituição dá poder para vários legitimados, mas em outras matérias ela concentra a iniciativa em uma autoridade específica. Mas, neste enunciado, a resposta é direta: B está fora da lista do art. 61.