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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Determina a Constituição Federal que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe as seguintes autoridades, EXCETO:

Gabarito: B

A Constituição Federal trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares no art. 61. A regra geral é simples: qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos podem iniciar o processo legislativo, quando a matéria for de sua competência. Aqui mora a pegadinha: a Constituição não inclui o Defensor Público-Geral da União nesse rol do art. 61. Por isso, ele não tem iniciativa geral de leis ordinárias e complementares. Em prova, quando a banca pergunta quem pode propor lei, o segredo é lembrar do rol constitucional e não inventar autoridade fora dele. Então, o gabarito é a letra B, porque o Defensor Público-Geral da União não aparece entre os legitimados constitucionais para iniciativa legislativa. Já o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, por exemplo, estão expressamente previstos na Constituição. Um detalhe importante: a iniciativa pode ser geral ou reservada, conforme o tema. Ou seja, às vezes a Constituição dá poder para vários legitimados, mas em outras matérias ela concentra a iniciativa em uma autoridade específica. Mas, neste enunciado, a resposta é direta: B está fora da lista do art. 61.

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