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Direito Constitucional · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Pelo texto do artigo 6º da Lei 1079/1950 crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, exceto:

Gabarito: A

A Lei 1.079/1950 organiza os crimes de responsabilidade em grupos, e o artigo 6º trata dos crimes contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. Aqui, a lógica é simples: o agente político não pode pressionar, impedir, violentar ou atrapalhar o funcionamento desses Poderes. Se faz isso, entra no terreno dos crimes de responsabilidade. Por isso, aparecem no artigo 6º condutas como tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir o funcionamento das Casas Legislativas, violar imunidades parlamentares, usar violência contra representante da Nação e obstar o trabalho do Judiciário. Tudo gira em torno de proteger a independência institucional e o funcionamento normal dos Poderes. A alternativa A foge desse tema. Ela fala em intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios, o que não é hipótese do artigo 6º. Esse tipo de ideia se relaciona com regras sobre intervenção e organização federativa, não com a lista de crimes contra o livre exercício dos Poderes do artigo 6º. Então, se a banca perguntou o que está fora do artigo 6º, a A é o desvio da rota. Em prova, vale decorar o núcleo do artigo 6º: preservar a liberdade de atuação do Legislativo, do Judiciário e das instituições estaduais, sem intimidação, sem obstrução e sem tentativa de sufocar o funcionamento institucional.

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