De acordo com o art. 4ª da nossa Constituição Federal, A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, exceto:
- A)independência nacional
Correta, porque a independência nacional está expressamente prevista no art. 4º, I, da CF/88.
- B)autodeterminação dos povos
Correta, pois a autodeterminação dos povos consta no art. 4º, III, da CF/88.
- C)dignidade da pessoa humana
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, e não princípio das relações internacionais do art. 4º.
- D)defesa da paz;
Correta, já que a defesa da paz é princípio expresso do art. 4º, VI, da CF/88.
- E)solução pacífica dos conflitos.
Correta, pois a solução pacífica dos conflitos está prevista no art. 4º, VII, da CF/88.
Gabarito: C
O art. 4º da CF/88 traz os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais, isto é, como o país deve se comportar no cenário externo. Entre eles estão independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político. Perceba que a questão cobra exatamente esse rol do art. 4º. Aqui, a banca quer saber qual alternativa não pertence a esses princípios de política externa constitucional. É uma leitura clássica de prova: se o item não estiver no artigo, já sabe, ele está fora da lista. A dignidade da pessoa humana é sim um princípio constitucional importantíssimo, mas está no art. 1º, III, como fundamento da República, e não no art. 4º. Ou seja, ela é base do Estado brasileiro, mas não integra os princípios que regem as relações internacionais. É a famosa diferença entre fundamento da República e princípio das relações exteriores. Então, o gabarito é a letra C, porque a dignidade da pessoa humana não aparece no art. 4º da Constituição. Já as demais alternativas correspondem, de fato, a princípios expressos desse artigo.