A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, exceto:
- A)Universalidade da cobertura e do atendimento.
Correta, pois a universalidade da cobertura e do atendimento é princípio expresso do art. 194, parágrafo único, da CF.
- B)Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Correta, porque a uniformidade e a equivalência entre benefícios e serviços para urbanos e rurais também estão no art. 194, parágrafo único.
- C)Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta, já que seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios constitucionais da Seguridade Social.
- D)Irredutibilidade do valor dos benefícios
Correta, porque a irredutibilidade do valor dos benefícios é princípio previsto constitucionalmente para proteger o poder de compra.
- E)Universalidade na forma de participação no custeio.
Errada, pois a CF fala em equidade na forma de participação no custeio, e não em universalidade na forma de participação no custeio.
Gabarito: E
A Seguridade Social na Constituição de 1988 é um conjunto de ações voltadas para saúde, previdência e assistência social, e o art. 194, parágrafo único, traz seus princípios. Entre eles estão universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade e irredutibilidade do valor dos benefícios. Ou seja, a CF quer ampliar proteção, tratar de forma justa e evitar que o benefício perca valor com o tempo. O ponto da questão é que a banca misturou um princípio verdadeiro com uma palavra errada. A Constituição não fala em "universalidade na forma de participação no custeio". O texto constitucional prevê "equidade na forma de participação no custeio", o que significa que cada um contribui de maneira proporcional, conforme sua capacidade e sua posição no sistema. Isso está no art. 194, parágrafo único, da CF. Então, se você viu "universalidade" no custeio, desconfie na hora. Universalidade aparece na cobertura e no atendimento, não na forma de financiar o sistema. No custeio, a lógica é de justiça contributiva, não de universalização igual para todos. Por isso, o item E está correto como exceção: ele traz uma formulação incompatível com a Constituição. Em prova, essa troca por "universalidade" no lugar de "equidade" é uma pegadinha clássica.