Todas as alternativas, abaixo, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, apenas uma não faz parte desses direitos:
- A)Vale alimentação, em qualquer serviço;
Errada, porque vale alimentação não integra o rol de direitos do art. 7º da Constituição Federal.
- B)Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Certa, pois o seguro-desemprego é direito constitucional do trabalhador em caso de desemprego involuntário.
- C)Fundo de garantia do tempo de serviço;
Certa, pois o FGTS é direito social expressamente previsto no art. 7º da CF.
- D)Licença paternidade nos termos fixados em lei;
Certa, pois a licença-paternidade é direito dos trabalhadores, nos termos fixados em lei.
- E)Aposentadoria.
Certa, pois a aposentadoria é assegurada constitucionalmente no sistema de seguridade social.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 7º, lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. É uma espécie de "cardápio constitucional" de proteção ao trabalho: seguro-desemprego, FGTS, licença-paternidade, aposentadoria, entre vários outros. A banca costuma misturar direitos constitucionais com benefícios criados por lei ou por acordo coletivo, então atenção redobrada. O ponto central da questão é que nem tudo o que ajuda o trabalhador entra automaticamente no art. 7º. Vale alimentação, por exemplo, pode existir por lei, convenção coletiva ou política interna da empresa, mas não aparece como direito constitucional expresso entre os incisos do art. 7º. Por isso, não integra o rol pedido no enunciado. Já seguro-desemprego, FGTS, licença-paternidade e aposentadoria têm previsão constitucional expressa ou remissão constitucional clara. Então, quando a questão perguntar qual "não faz parte" dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, procure o item que é benefício trabalhista comum, mas não direito social constitucionalizado naquele rol. Em resumo: o art. 7º é a base, e a banca adora colocar um item que parece plausível, mas está fora da lista constitucional. Aqui, o gabarito é A porque vale alimentação não é direito previsto no art. 7º da CF.