A União pode, excepcionalmente, intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Tal assertiva, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil:
- A)está incorreta, pois a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 29/2000 só se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino, não fazendo nenhuma menção a ações e serviços públicos de saúde.
Errada, porque a EC 29/2000 não tratou só da educação, mas também incluiu expressamente as ações e serviços públicos de saúde.
- B)está correta, configurada em atenção a cláusula pétrea advinda da constituição cidadã.
Errada, porque o ponto cobrado é regra constitucional expressa do art. 34, VII, e não uma cláusula pétrea.
- C)está correta, constituindo regra constitucional originária, e não derivada de emenda.
Errada, porque a menção à saúde não é originária: ela foi acrescentada pela EC 29/2000.
- D)está incorreta, pois a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 29/2000 só se refere a ações e serviços públicos de saúde, não fazendo nenhuma menção no tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque a alteração da EC 29/2000 não se limitou à saúde, também alcançando a manutenção e desenvolvimento do ensino.
- E)está correta, contemplando a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 29/2000.
Certa, pois reproduz a disciplina constitucional atual do art. 34, VII, após a alteração da EC 29/2000.
Gabarito: E
A Constituição permite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal em situações excepcionais, quando há necessidade de preservar valores constitucionais importantes. Entre essas hipóteses está a de assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Esse ponto é cobrado porque o texto constitucional foi alterado pela Emenda Constitucional nº 29/2000, que acrescentou a proteção também para a saúde. Antes disso, a regra mencionava apenas a educação. Então, se a questão trouxer ensino e saúde juntos, ela está alinhada com a Constituição vigente. O fundamento está no art. 34, VII, da Constituição Federal, especialmente na parte final do dispositivo, após a alteração promovida pela EC 29/2000. Em prova, basta lembrar da dupla clássica: educação e saúde, dentro das hipóteses de intervenção federal para proteger mínimos constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra E: a assertiva descreve corretamente a previsão constitucional atual, incluindo a mudança trazida pela emenda.