De acordo com o Art. 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- A)Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Errada, porque os programas suplementares do inciso VII não se limitam ao ensino fundamental, e incluem materiais, transporte, alimentação e assistência à saúde em relação ao educando.
- B)Educação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 18 (dezoito) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Errada, porque a Constituição fala em educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não dos 3 aos 18 anos.
- C)Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade.
Errada, porque a educação infantil atende crianças até 5 anos de idade, e não até 6 anos.
- D)Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Certa, porque o art. 208, inciso VI, garante a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
- E)Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino fundamental somente.
Errada, porque a obrigação constitucional não se limita ao ensino fundamental, abrangendo também outras etapas da educação básica.
Gabarito: D
O art. 208 da Constituição Federal lista as garantias mínimas que o Estado deve oferecer para cumprir o dever com a educação. Ele funciona como um cardápio de direitos: acesso, permanência, atendimento especializado e medidas de apoio para que estudar não vire esporte radical. Entre essas garantias, está a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, justamente para atender quem trabalha ou não consegue frequentar a escola no período diurno. A questão pede exatamente uma dessas garantias do art. 208, e a letra D reproduz esse inciso de forma correta. A Constituição não quer só uma vaga na escola; ela quer uma oferta compatível com a realidade do aluno, evitando que o horário seja uma barreira para o acesso à educação. Vale lembrar que o art. 208 traz outras previsões importantes, como educação básica obrigatória e gratuita, atendimento em creche e pré-escola, atendimento educacional especializado e programas suplementares. Mas, no caso da questão, o foco está no inciso que trata do turno noturno, e por isso o gabarito é D. Em prova, o segredo é desconfiar de alternativas que misturam etapas da educação, trocam idades ou restringem demais o alcance do direito. A CF/88 gosta de ampliar proteção, não de apertar o aluno no cronograma.