Analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta no que diz respeito aos motivos que ensejam a perda do cargo do servidor público estável. I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado. II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o art. 41, § 1º, da CF prevê mais de uma hipótese de perda do cargo do servidor estável, não apenas a sentença judicial transitada em julgado.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o processo administrativo com ampla defesa é uma hipótese válida, mas não é a única prevista pela Constituição.
- C)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e II também estão corretos, e a questão não se limita a essas duas hipóteses.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque o item I também é verdadeiro, já que a sentença judicial transitada em julgado é causa constitucional de perda do cargo.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Certa, porque os três itens correspondem exatamente às hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável.
Gabarito: E
A perda do cargo do servidor público estável está prevista no art. 41, § 1º, da Constituição Federal. Depois de adquirir estabilidade, o servidor não fica “blindado” para sempre: ele pode perder o cargo em hipóteses bem definidas pela Constituição, justamente para equilibrar proteção funcional e responsabilidade no serviço público. As três situações cobradas na questão são clássicas e aparecem literalmente no texto constitucional. A primeira é a perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, isto é, quando o Judiciário decide de forma definitiva. A segunda é a perda mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa, porque a Administração não pode punir sem respeitar contraditório e defesa. A terceira é a perda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. Ou seja: não basta estabilidade, a permanência depende de desempenho e legalidade. Por isso, o gabarito é a letra E, porque os itens I, II e III reproduzem corretamente as hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável. Em prova, essa matéria costuma ser cobrada de forma literal, então vale conhecer a redação do art. 41, § 1º, da CF como quem conhece a própria senha do celular: cai muito e evita tropeço bobo.