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Direito Constitucional · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Dentre as diversas competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, podemos destacar, EXCETO:

Gabarito: D

As guardas municipais aparecem na Constituição no art. 144, § 8º, com a missão de proteger bens, serviços e instalações do Município. A lei que detalha isso é a Lei 13.022/2014, que lista várias competências bem práticas, como zelar pelo patrimônio municipal, prevenir infrações, atuar de forma preventiva no território do Município e colaborar com os órgãos de segurança pública. Em outras palavras: a guarda municipal não existe para fazer enfeite na praça, e sim para proteger o interesse local com atuação integrada. A banca costuma cobrar exatamente essas palavras da lei, então vale ficar atento ao verbo usado. Quando o enunciado fala em algo que a guarda pode fazer, a alternativa tende a repetir a redação legal ou sua ideia central. Quando aparece uma afirmação que contraria frontalmente a lei, é aí que mora a pegadinha. No caso, a alternativa D está errada porque a Lei 13.022/2014 prevê justamente a atuação da guarda municipal na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários, entre suas competências específicas. Então, dizer que a guarda deve "abster" dessa atuação é o oposto do que a norma determina. Por isso, D é o item EXCETO.

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