Dentre as diversas competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, podemos destacar, EXCETO:
- A)prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
Correta, pois reproduz a competência legal de prevenir e inibir infrações e atos infracionais contra bens, serviços e instalações municipais.
- B)zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
Correta, porque zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município é atribuição típica da guarda municipal.
- C)atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Correta, já que a atuação preventiva e permanente no território municipal para proteger a população usuária dos bens e serviços municipais está prevista em lei.
- D)abster da segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
Errada, porque a guarda municipal pode atuar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários, não devendo se abster disso.
- E)colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
Correta, pois a colaboração integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas é uma competência expressamente prevista.
Gabarito: D
As guardas municipais aparecem na Constituição no art. 144, § 8º, com a missão de proteger bens, serviços e instalações do Município. A lei que detalha isso é a Lei 13.022/2014, que lista várias competências bem práticas, como zelar pelo patrimônio municipal, prevenir infrações, atuar de forma preventiva no território do Município e colaborar com os órgãos de segurança pública. Em outras palavras: a guarda municipal não existe para fazer enfeite na praça, e sim para proteger o interesse local com atuação integrada. A banca costuma cobrar exatamente essas palavras da lei, então vale ficar atento ao verbo usado. Quando o enunciado fala em algo que a guarda pode fazer, a alternativa tende a repetir a redação legal ou sua ideia central. Quando aparece uma afirmação que contraria frontalmente a lei, é aí que mora a pegadinha. No caso, a alternativa D está errada porque a Lei 13.022/2014 prevê justamente a atuação da guarda municipal na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários, entre suas competências específicas. Então, dizer que a guarda deve "abster" dessa atuação é o oposto do que a norma determina. Por isso, D é o item EXCETO.