No que se refere à ação popular constitucional, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – No caso de ação popular proposta pelo Ministério Público, é desnecessária a sua intervenção na qualidade de fiscal da lei. II – Somente pode ser proposta por pessoas maiores de 18 anos. III – Nos casos de ação popular movida contra o Presidente da República, a competência originária para o seu julgamento é do Supremo Tribunal Federal.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I é falso: o Ministério Público não deixa de intervir na ação popular, atuando como fiscal da lei.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II é falso: a legitimidade é do cidadão em gozo dos direitos políticos, e não somente de maiores de 18 anos.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III é falso: não há competência originária do STF em ação popular contra o Presidente da República.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens II e III são falsos, logo essa combinação não se sustenta.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Certa, porque os três itens estão incorretos à luz da CF/88 e da Lei 4.717/1965.
Gabarito: E
A ação popular constitucional é um remédio previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88, e serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. O ponto central é simples: quem pode propor a ação é o cidadão, isto é, a pessoa em gozo dos direitos políticos. Por isso, não basta ser maior de 18 anos. Se a pessoa já pode votar e está com os direitos políticos ativos, ela pode ser autora, mesmo que tenha 16 ou 17 anos, desde que alistada como eleitora. Se não for cidadã, não há legitimidade. O item I está errado porque o Ministério Público não é autor da ação popular. Ele atua como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei 4.717/1965, mesmo quando houver desistência ou abandono da causa pelo autor. Ou seja, a ideia de dispensar a intervenção do MP não combina com o regime legal da ação popular. O item III também está errado. Não existe competência originária do STF apenas porque o réu é o Presidente da República. A ação popular segue a regra da primeira instância, pois não se trata de processo de impeachment nem de hipótese de foro por prerrogativa de função. O STF já assentou que ação popular não desloca competência só por envolver autoridade com foro. Assim, nenhum dos itens apresentados está correto, e por isso o gabarito é a letra E.