No que se refere ao controle de constitucionalidade no Brasil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – A ação declaratória de constitucionalidade tem como objetivo a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal, tendo seus legitimados ativos ampliados por meio da EC 45/04. No âmbito desta ação, é possível a concessão de medida cautelar por decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. II – As emendas constitucionais, os decretos, assim como as normas constitucionais originárias, podem ser objeto do controle de constitucionalidade, em face da necessidade de se manter a unidade normativa do ordenamento jurídico nacional. III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é ação cabível diante de normas municipais em face da Constituição de 1988, devido a seu caráter subsidiário. Contudo, não é possível a concessão de medida liminar nesta modalidade de ação do controle concentrado.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Correta, porque apenas o item I está certo: a ADC tem esse objeto, teve os legitimados ampliados pela EC 45/04 e admite cautelar.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II é falso: normas constitucionais originárias não se submetem ao controle de constitucionalidade.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III é falso: a ADPF admite medida liminar e, portanto, a afirmação final está incorreta.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens II e III não são verdadeiros.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque os itens II e III contêm erros relevantes, então não são todos verdadeiros.
Gabarito: A
O controle de constitucionalidade no Brasil serve para verificar se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição. No controle concentrado, o STF analisa, em tese, a validade da norma, e algumas ações bem conhecidas entram nesse pacote: ADI, ADC, ADPF e ADO. No item I, a banca descreveu corretamente a ADC. Ela serve para pedir que o STF declare a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal. Após a EC 45/2004, os legitimados ativos da ADC passaram a ser os mesmos da ADI, o que ampliou o acesso à ação. E sim, cabe medida cautelar na ADC, por decisão da maioria absoluta dos ministros do STF, nos termos da Lei 9.868/1999. O item II está errado porque normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, já que são o próprio fundamento da Constituição. Emendas constitucionais podem ser controladas, especialmente quando violam cláusulas pétreas, e decretos podem ser analisados se tiverem conteúdo normativo autônomo. Mas incluir normas originárias nessa lista derruba o item. O item III também erra ao dizer que não cabe liminar na ADPF. A ADPF é mesmo subsidiária e pode alcançar normas municipais em face da Constituição Federal, mas a Lei 9.882/1999 prevê a possibilidade de medida liminar. Então, como só o item I está correto, o gabarito é a alternativa A.