Assinale a alternativa que apresenta corretamente o legitimado para propor a Representação de Inconstitucionalidade Interventiva Federal:
- A)Presidente do Congresso Nacional.
Errada: o Presidente do Congresso Nacional não tem legitimidade para propor representação interventiva federal.
- B)Presidente da República.
Errada: o Presidente da República decreta a intervenção, mas não é o legitimado para propor a representação ao STF.
- C)Advogado Geral da União.
Errada: o Advogado-Geral da União não é o legitimado constitucional para essa representação.
- D)Procurador-Geral da República.
Certa: o Procurador-Geral da República é o legitimado previsto no art. 36, III, da CF para propor a representação interventiva federal.
- E)Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada: o Presidente da Câmara dos Deputados não participa dessa iniciativa processual constitucional.
Gabarito: D
A intervenção federal é a “medida de socorro” da Federação quando um ente descumpre situações graves previstas na Constituição. Em regra, a União não pode simplesmente entrar no Estado por vontade política: ela precisa seguir os requisitos constitucionais do art. 34 e o procedimento do art. 36 da CF. Quando se fala em Representação de Inconstitucionalidade Interventiva Federal, o ponto-chave é lembrar que ela é proposta pelo Procurador-Geral da República. O fundamento está no art. 36, III, da Constituição: o PGR provoca o STF para verificar se houve violação a princípios constitucionais sensíveis e, se for o caso, abrir caminho para a intervenção federal. Ou seja: não é o Presidente da República que propõe a representação, porque ele é o agente que decreta a intervenção depois do controle judicial, se presentes os requisitos. O papel de “ir ao STF” é do PGR, que atua como fiscal da ordem constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. A Constituição distribui funções bem certinhas: o PGR representa, o STF analisa, e o Presidente da República executa a intervenção, se cabível. Em concurso, essa separação de papéis costuma aparecer para confundir mesmo.