No que tange aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. II – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento humano e degradante. III – Homens e mulheres são relativamente iguais em direitos e obrigações.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I contraria a CF ao afirmar que é permitido o anonimato, quando a Constituição o veda.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II reproduz de forma incorreta o texto constitucional, que proíbe tratamento desumano ou degradante, e não "humano e degradante".
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III altera o sentido do art. 5º ao dizer que a igualdade entre homens e mulheres é apenas relativa.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e III também estão incorretos, então não há como considerá-los verdadeiros.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Certa, pois os três itens apresentam erros em relação ao texto constitucional.
Gabarito: E
A questão cobra alguns direitos clássicos do art. 5º da Constituição Federal, e aqui a banca misturou trechos corretos com erros bem pequenos, mas decisivos. Em prova, isso acontece o tempo todo: uma palavrinha errada derruba o item inteiro. O segredo é lembrar do texto constitucional quase como ele é escrito, porque em direitos fundamentais a letra da lei pesa muito. No item I, a CF diz que é livre a manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato. Ou seja, você pode se manifestar, mas não de forma anônima. No item II, a Constituição prevê que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e não "humano e degradante". No item III, a igualdade entre homens e mulheres é real, mas nos termos da Constituição: "são iguais em direitos e obrigações", sem o advérbio "relativamente", que muda totalmente o sentido. Por isso, os três itens estão incorretos. O item I erra ao permitir o anonimato, o II altera a fórmula constitucional e o III enfraquece uma igualdade que a CF trata como plena, salvo as distinções constitucionalmente admitidas. Resultado: gabarito E, porque nenhum item está exatamente conforme a Constituição. Se você quiser guardar uma imagem mental, pense assim: a CF fala em liberdade de expressão com responsabilidade, proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante, e garante igualdade entre homens e mulheres. Em concurso, a banca adora trocar uma palavrinha por outra para ver se você está lendo o texto de verdade.