De acordo com o artigo 1° da Constituição Federal, são fundamentos da República, EXCETO:
- A)dignidade da pessoa jurídica.
Errada, porque a Constituição prevê dignidade da pessoa humana, e nao dignidade da pessoa jurídica.
- B)cidadania.
Certa, porque cidadania é um dos fundamentos da República previstos no art. 1° da CF/88.
- C)pluralismo político.
Certa, porque pluralismo político integra expressamente o rol de fundamentos constitucionais.
- D)soberania.
Certa, porque soberania é o primeiro fundamento listado no art. 1° da Constituição.
- E)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Certa, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sao fundamento da República no art. 1°, IV.
Gabarito: A
O artigo 1° da Constituição Federal de 1988 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, que funcionam como a base política e axiológica do Estado. São eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É uma lista fechada, então não adianta inventar item novo com cara de artigo constitucional. Na prática, a banca costuma testar se voce sabe decorar o rol do art. 1°, porque ele aparece bastante em questões simples e diretas. A dignidade da pessoa humana, por exemplo, é fundamento central e também serve como vetor de interpretação de todo o texto constitucional, muito lembrada pela doutrina e pelo STF. Já a cidadania e o pluralismo político completam a base democrática do Estado. O gabarito é a letra A porque a Constituição fala em dignidade da pessoa humana, e nao em dignidade da pessoa jurídica. Pessoa jurídica pode até ter direitos em vários contextos, mas nao é fundamento da República no art. 1°. Então, se a questão perguntar os fundamentos da República, pense no combo clássico do artigo 1°: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Se aparecer algo fora dessa lista, desconfie sem piedade.