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Direito Constitucional · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante às classificações da Constituição, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – As Constituições consideradas rígidas são típicas de exercícios políticos autoritários e temporalmente ilimitados. II – A ideia de Constituição dirigente determina que, além de organizar e limitar o poder, a Constituição também preordena a atuação governamental por meio de planos e programas. III – A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 05/10/1988, pode ser classificada como semirrígida, porque admite o fenômeno da mutação.

Gabarito: B

As classificações da Constituição costumam cair muito em prova porque a banca mistura conceitos parecidos para ver se voce está atento. Aqui, o ponto principal é lembrar que constituição rígida é a que exige procedimento mais difícil para ser alterada do que o das leis comuns. Ela não tem nada de “autoritária” por natureza, nem é definida por ser temporalmente ilimitada. Isso confunde bastante, mas a rigidez se relaciona à estabilidade do texto, não ao regime político em si. Já a ideia de Constituição dirigente, muito associada à doutrina de José Joaquim Gomes Canotilho, ensina que a Constituição não serve só para organizar o Estado e limitar o poder. Ela também traça objetivos, programas e diretrizes para a atuação do governo, funcionando como um mapa de ação política. Em outras palavras: não é só um manual de regras, mas também um roteiro de futuro. O item II está correto exatamente por isso. A Constituição de 1988 contém vários comandos programáticos e objetivos fundamentais, como os previstos no art. 3º, que orientam a atuação estatal. Essa é a lógica dirigente: a Constituição não apenas manda “não faça”, mas também diz “faça assim” em certos temas. O item III erra feio em dois pontos. A CF/88 foi promulgada, e não outorgada, em 05/10/1988. Além disso, ela não é semirrígida, porque a Constituição brasileira é classificada majoritariamente como rígida, já que sua alteração exige procedimento mais solene que o das leis ordinárias, conforme o art. 60 da própria Constituição. Mutações constitucionais existem, sim, mas isso não transforma o texto em semirrígido.

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