No que se refere aos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1°), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – dignidade da pessoa jurídica. II – cidadania. III – desenvolvimento nacional.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I está incorreto: a Constituição trata de dignidade da pessoa humana, e não de dignidade da pessoa jurídica.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Certa, porque apenas o item II corresponde a fundamento expresso do art. 1º da CF/88: cidadania.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República (art. 3º, II), não fundamento do art. 1º.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Errada, pois o item I é falso e o item III também é falso, então não podem estar corretos juntos.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e III não correspondem aos fundamentos do art. 1º da Constituição.
Gabarito: B
A CF/88 separa bem duas ideias que muita gente mistura: fundamentos da República e objetivos da República. Os fundamentos estão no art. 1º e funcionam como a base política e axiológica do Estado brasileiro. Entre eles aparece a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a soberania. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: a Constituição fala em dignidade da pessoa humana, não em dignidade da pessoa jurídica. Pessoa jurídica tem proteção jurídica, claro, mas esse não é um fundamento do art. 1º. Então o item I está errado. Já o item II está certo, porque cidadania é fundamento expresso da República Federativa do Brasil no art. 1º, II, da CF/88. Aqui não tem mistério, é texto constitucional na veia. O item III também está errado porque desenvolvimento nacional não é fundamento, e sim objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, II. Ou seja: fundamentos estão no art. 1º; objetivos, no art. 3º. Por isso o gabarito é a letra B, já que somente o item II é verdadeiro.