Nas suas relações internacionais, o Brasil regese pelos seguintes princípios, EXCETO:
- A)prevalência dos direitos humanos.
Está certa, porque a prevalência dos direitos humanos é um princípio expresso do art. 4º, II, da CF/88.
- B)igualdade entre os Estados.
Está certa, porque a igualdade entre os Estados também está expressamente prevista no art. 4º, V, da CF/88.
- C)defesa da paz.
Está certa, porque a defesa da paz é um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, conforme o art. 4º, VI.
- D)repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Está certa, porque a CF/88 prevê o repúdio ao terrorismo e ao racismo no art. 4º, VIII.
- E)dependência nacional.
Está errada, porque a Constituição fala em independência nacional, e não em dependência nacional, no art. 4º, I.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 traz, no art. 4º, os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É como se a CF desse uma lista de “regras de boa convivência” para o país atuar no cenário externo: respeito aos direitos humanos, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, entre outros. Esses princípios não são decorativos, nem ficam só no discurso diplomático. Eles funcionam como limites e diretrizes para a atuação do Estado brasileiro no plano internacional, sempre em sintonia com a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República no art. 1º, III, da CF/88. A alternativa errada é a que fala em “dependência nacional”, porque a Constituição não manda o Brasil ser dependente de ninguém. Pelo contrário: o texto constitucional prestigia a independência nacional, que aparece expressamente no art. 4º, I. Então, se a banca troca “independência” por “dependência”, ela está testando sua atenção de prova, não sua fé na humanidade. Vale lembrar que o rol do art. 4º inclui, entre outros, prevalência dos direitos humanos, igualdade entre os Estados, defesa da paz, repúdio ao terrorismo e ao racismo, e concessão de asilo político. A questão cobra exatamente essa leitura direta do texto constitucional.