De acordo com o artigo 20 da Constituição Federal, são bens da União, EXCETO:
- A)os recursos minerais, exceto os do subsolo.
Errada, porque o art. 20, IX, prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.
- B)o mar territorial
Certa, pois o mar territorial é bem da União, conforme o art. 20, VI, da Constituição.
- C)os potenciais de energia hidráulica.
Certa, já que os potenciais de energia hidráulica integram os bens da União no art. 20, VIII.
- D)as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Certa, porque as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, nos termos do art. 20, XI.
- E)os terrenos da marinha e seus acrescidos.
Certa, pois os terrenos de marinha e seus acrescidos pertencem à União, conforme o art. 20, VII.
Gabarito: A
O art. 20 da Constituição Federal traz uma lista clássica de bens da União. Aqui a lógica é simples: tudo o que a Constituição colocou expressamente nesse artigo pertence à União, como o mar territorial, os potenciais de energia hidráulica e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. É uma questão muito cobrada porque a banca gosta de trocar expressões parecidas e ver se você lê com atenção, sem cair no “parece, mas não é”. O ponto mais importante é lembrar que os recursos minerais e, inclusive, os do subsolo, são bens da União, conforme o art. 20, IX. Então, se a alternativa disser que os recursos minerais não se incluem ou tentar separar o subsolo como se fosse algo fora da regra, ela está contrariando diretamente a Constituição. Já o mar territorial, os potenciais de energia hidráulica e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estão todos no rol constitucional de bens da União. Em prova, esse artigo costuma aparecer em blocos, como uma pequena lista de “patrimônio da União” que você precisa reconhecer no olho. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela erra ao afirmar que os recursos minerais são bens da União, mas fazer exceção dos do subsolo. A CF diz justamente o contrário, incluindo os recursos minerais, inclusive os do subsolo, como bens da União.