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Direito Constitucional · AVALIA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Sobre suas competências e nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A Constituição distribui as competências para evitar que todo mundo queira mandar em tudo ao mesmo tempo - o que, convenhamos, seria uma bagunça federativa. Na organização político-administrativa, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são autônomos, mas cada um atua dentro dos limites que a CF/88 desenha. Nesta questão, a banca mistura competências administrativas com competências legislativas. A alternativa incorreta é a D porque ela atribui à União competência privativa para temas que, na verdade, são de competência comum. Pelo art. 23, II, da CF, é competência comum cuidar da saúde e assistência pública, e da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Pelo art. 23, VI e VII, também é competência comum proteger o meio ambiente e combater a poluição. Ou seja: a União não tem competência privativa aí. Privativa é o que está no art. 22, e esses assuntos não aparecem lá. A leitura correta da Constituição resolve a pegadinha em segundos. As demais alternativas reproduzem comandos constitucionais corretos: os Territórios integram a União, ninguém pode recusar fé a documentos públicos, e existe competência legislativa concorrente em matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, nos termos do art. 24.

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