A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Sobre suas competências e nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Certa: o art. 18, §2º, da CF diz que os Territórios Federais integram a União e sua criação ou transformação depende de lei complementar.
- B)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Certa: o art. 19, II, da CF veda que União, Estados, DF e Municípios recusem fé aos documentos públicos.
- C)Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz; e assegurar a defesa nacional.
Certa: o art. 21, I e II, da CF atribui à União relações com Estados estrangeiros, participação em organizações internacionais, declaração de guerra, celebração da paz e defesa nacional.
- D)É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, bem como proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Errada: saúde, assistência pública, proteção das pessoas com deficiência, meio ambiente e combate à poluição são competências comuns, não privativas, conforme o art. 23 da CF.
- E)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Certa: o art. 24, I, da CF prevê competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Gabarito: D
A Constituição distribui as competências para evitar que todo mundo queira mandar em tudo ao mesmo tempo - o que, convenhamos, seria uma bagunça federativa. Na organização político-administrativa, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são autônomos, mas cada um atua dentro dos limites que a CF/88 desenha. Nesta questão, a banca mistura competências administrativas com competências legislativas. A alternativa incorreta é a D porque ela atribui à União competência privativa para temas que, na verdade, são de competência comum. Pelo art. 23, II, da CF, é competência comum cuidar da saúde e assistência pública, e da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Pelo art. 23, VI e VII, também é competência comum proteger o meio ambiente e combater a poluição. Ou seja: a União não tem competência privativa aí. Privativa é o que está no art. 22, e esses assuntos não aparecem lá. A leitura correta da Constituição resolve a pegadinha em segundos. As demais alternativas reproduzem comandos constitucionais corretos: os Territórios integram a União, ninguém pode recusar fé a documentos públicos, e existe competência legislativa concorrente em matérias como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, nos termos do art. 24.