A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:
- A)a soberania.
Correta, pois a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, I, da CF/88.
- B)a cidadania.
Correta, porque a cidadania é expressamente prevista como fundamento no art. 1º, II, da Constituição.
- C)a dignidade da pessoa humana.
Correta, já que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, da CF/88.
- D)os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Correta, pois os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa aparecem como fundamento no art. 1º, IV, da Constituição.
- E)garantir o desenvolvimento nacional.
Errada, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, II, e não fundamento do art. 1º.
Gabarito: E
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, que estão no art. 1º da Constituição de 1988. Esse artigo é bem famoso: ele lista, de forma taxativa, os fundamentos do Estado brasileiro, isto é, as bases políticas e jurídicas do nosso modelo constitucional. Entre eles estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Perceba que a banca misturou um fundamento com um objetivo da República. Isso acontece bastante e é uma pegadinha clássica. Os fundamentos estão no art. 1º, enquanto os objetivos fundamentais estão no art. 3º da CF/88. É justamente aí que mora o gabarito: 'garantir o desenvolvimento nacional' não é fundamento, e sim objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, II. Ou seja, a frase até parece constitucional, mas está no artigo errado. Na prova, isso vale ouro: conceito parecido, função diferente. Resumo de prova: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos fundamentais. Se você fizer essa separação, dificilmente cai em confusão.