Joana pretende seguir a carreira diplomática e um dos requisitos é que ela seja brasileira nata. Nesta situação, ela poderá ser:
- A)nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Certa, porque reproduz a hipótese do art. 12, I, b, da Constituição: nascido no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
- B)estrangeira de qualquer nacionalidade, desde que residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
Errada, porque descreve hipótese de naturalização extraordinária, não de nacionalidade nata, e ainda erra o prazo constitucional.
- C)nascida no estrangeiro, mesmo que de pais estrangeiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque não basta os pais serem estrangeiros e estarem a serviço do Brasil; a regra constitucional exige pai ou mãe brasileiros.
- D)estrangeira de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que tenha requerido a nacionalidade brasileira.
Errada, porque trata de naturalização ordinária por residência e pedido, sem relação com a condição de brasileiro nato exigida no enunciado.
- E)ter, na forma da lei, adquirida a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residentes por três meses ininterruptos e idoneidade moral.
Errada, porque mistura naturalização de originários de países de língua portuguesa com requisito de residência insuficiente e ainda não fala em nacionalidade nata.
Gabarito: A
Para a carreira diplomática, a Constituição exige brasileiro nato. E isso faz sentido porque alguns cargos são privativos de nato, como o de Ministro de Estado da Defesa e, no caso aqui, a diplomacia costuma cobrar essa qualidade por exigência constitucional e legal do serviço exterior. O ponto central está no art. 12, I, da CF/88, que traz as hipóteses de nacionalidade brasileira nata. Uma dessas hipóteses é a de quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou seja: não basta ser filho de brasileiro, é preciso que um dos pais esteja em missão oficial do Brasil no exterior. É a típica regra do brasileiro nato por extensão do vínculo funcional dos pais. As demais alternativas tentam misturar hipóteses de naturalização, mas a questão pede brasileira nata, não naturalizada. Então cuidado: residência longa no Brasil, pedido de nacionalidade e idoneidade moral podem até aparecer em regras de naturalização, mas não resolvem a exigência de nato. Resumo de prova: para ser brasileira nata, no caso cobrado, Joana deve ter nascido no exterior, com pai ou mãe brasileiros, e um deles a serviço do Brasil. É exatamente isso que a Constituição prevê.