Segundo o preâmbulo constitucional, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. Com base na CF/88, assinale a alternativa correta.
- A)Constitui-se a República Federativa do Brasil em um Estado Democrático de Direito que tem como principal e único fundamento a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque o art. 1º da CF/88 traz vários fundamentos da República, e não apenas a dignidade da pessoa humana.
- B)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato para preservação da segurança pessoal do cidadão brasileiro.
Errada, porque o art. 5º, IV, veda o anonimato, mesmo que a pessoa queira se proteger.
- C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 5º, VIII, da CF/88 sobre crença, convicção e prestação alternativa.
- D)É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessária ao exercício profissional.
Errada, porque o art. 5º, XIV, assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
- E)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Errada, porque a CF/88 não exige autorização para criar associações ou cooperativas; o que existe é a vedação à interferência estatal no funcionamento das associações, conforme o art. 5º, XVIII e XIX.
Gabarito: C
O preâmbulo da Constituição de 1988 ajuda a entender o espírito do texto, mas não cria direito subjetivo nem serve, sozinho, como regra de cobrança. O que cai mesmo em prova são os dispositivos do art. 5º e os fundamentos do art. 1º. Aqui, a banca misturou frases parecidas com a letra da Constituição para testar se você reconhece a redação exata. A alternativa C está correta porque reproduz o art. 5º, VIII, da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se essas convicções forem invocadas para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja: a liberdade de consciência existe, mas não é cheque em branco para fugir de dever geral. Esse ponto costuma aparecer junto com a ideia de liberdade religiosa e objeção de consciência. A lógica é simples: a Constituição protege a convicção pessoal, mas também preserva a força das obrigações legais comuns. Se houver prestação alternativa prevista em lei e ela for recusada, aí a proteção constitucional perde força naquele caso específico. As demais alternativas erram por exagero ou por texto trocado. Em concurso, esse tipo de questão vive de pequenas alterações na redação constitucional, então vale decorar o núcleo da norma e desconfiar de palavras como "único", "permitido" ou "vedado" quando a CF/88 diz o contrário.