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Direito Constitucional · AVALIA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o preâmbulo constitucional, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. Com base na CF/88, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O preâmbulo da Constituição de 1988 ajuda a entender o espírito do texto, mas não cria direito subjetivo nem serve, sozinho, como regra de cobrança. O que cai mesmo em prova são os dispositivos do art. 5º e os fundamentos do art. 1º. Aqui, a banca misturou frases parecidas com a letra da Constituição para testar se você reconhece a redação exata. A alternativa C está correta porque reproduz o art. 5º, VIII, da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se essas convicções forem invocadas para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja: a liberdade de consciência existe, mas não é cheque em branco para fugir de dever geral. Esse ponto costuma aparecer junto com a ideia de liberdade religiosa e objeção de consciência. A lógica é simples: a Constituição protege a convicção pessoal, mas também preserva a força das obrigações legais comuns. Se houver prestação alternativa prevista em lei e ela for recusada, aí a proteção constitucional perde força naquele caso específico. As demais alternativas erram por exagero ou por texto trocado. Em concurso, esse tipo de questão vive de pequenas alterações na redação constitucional, então vale decorar o núcleo da norma e desconfiar de palavras como "único", "permitido" ou "vedado" quando a CF/88 diz o contrário.

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