O artigo 6º da CF/88 traz a disposição constitucional sobre os direitos sociais. De acordo com este artigo, se encaixam como tais, dentre outros:
- A)a educação, a saúde, a felicidade e a alimentação.
Errada, porque "felicidade" não consta no artigo 6º da CF/88 como direito social.
- B)o trabalho, a moradia, o transporte e o lazer.
Certa, porque trabalho, moradia, transporte e lazer são direitos sociais expressamente previstos no artigo 6º.
- C)a segurança, a privacidade, a educação e a saúde.
Errada, porque privacidade é direito fundamental de outra natureza e não integra o rol do artigo 6º.
- D)a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e adolescência, e a assistência aos desamparados.
Errada, porque a Constituição fala em proteção à maternidade e à infância, não em infância e adolescência, como a alternativa trouxe.
- E)O trabalho, a moradia, a previdência social e a proteção ao idoso.
Errada, porque proteção ao idoso não aparece no artigo 6º como direito social expresso.
Gabarito: B
O artigo 6º da CF/88 é a porta de entrada dos direitos sociais. Ele traz um rol importante de prestações mínimas que o Estado deve promover para garantir uma vida digna, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Em prova, o segredo é ler o texto constitucional com calma, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar no tapetinho. A alternativa B está correta porque reúne exatamente direitos sociais previstos no artigo 6º: trabalho, moradia, transporte e lazer. São todos expressamente mencionados na Constituição, especialmente após as emendas que ampliaram esse rol. Vale lembrar que o artigo 6º não é uma lista fechada de tudo que é social, mas sim um núcleo constitucional de proteção. Por isso, quando a questão pede "dentre outros", ela quer verificar se você reconhece o que está literalmente no texto constitucional e não cai em termos parecidos, mas fora do artigo. Na prática de concurso, esse artigo cai muito em forma de pegadinha: misturam direito social com direito individual, colocam palavra inexistente no dispositivo ou trocam a redação constitucional por sinônimos que parecem bonitos, mas não valem ponto.