A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios constitucionalmente previstos no artigo 37º. Dentre eles, NÃO está a:
- A)legalidade.
Correta, porque a legalidade está expressamente prevista no caput do artigo 37 da Constituição.
- B)impessoalidade.
Correta, porque a impessoalidade também é princípio constitucional expresso da Administração Pública.
- C)moralidade.
Correta, porque a moralidade integra o rol do artigo 37 e vincula a atuação administrativa.
- D)publicidade.
Correta, porque a publicidade é princípio constitucional previsto no caput do artigo 37.
- E)discricionariedade.
Errada, porque discricionariedade não é princípio do artigo 37, mas uma margem de არჩევação do administrador dentro da lei.
Gabarito: E
O artigo 37 da Constituição Federal traz o famoso bloco de princípios que guia a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Pense neles como o “kit básico” de qualquer atuação administrativa. Se faltar um desses, a atuação já fica com cara de problema. Na questão, a banca perguntou qual NÃO faz parte desse rol constitucional. A resposta é a discricionariedade, porque ela não é princípio do art. 37, mas sim uma forma de atuação administrativa em que a lei deixa uma margem de escolha ao agente, dentro de limites legais. Ou seja: a Administração pode ter discrição em certos atos, mas isso não vira princípio constitucional. Os princípios do art. 37 caput são expressos e obrigatórios para toda a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes federativos. A doutrina costuma chamar esse conjunto de princípios expressos de LIMPE, e o STF trata esses vetores como parâmetros centrais de controle da atuação administrativa. Então, o gabarito E está correto porque discricionariedade não integra o rol de princípios constitucionais do art. 37. Ela é atributo de certos atos administrativos, não princípio da Administração Pública.