Todas as afirmativas abaixo estão corretas de acordo com a Constituição Federal, EXCETO:
- A)A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Correta: reproduz o artigo 196 da Constituição Federal sobre o direito à saúde.
- B)Além de alguns casos previstos em lei, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
Correta: a CF admite hipóteses de perda do cargo e exige requisitos específicos para o exercício dessas funções, conforme a disciplina constitucional dos agentes de saúde.
- C)As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e a participação da comunidade.
Correta: está de acordo com o artigo 198 da CF, que define as diretrizes do SUS.
- D)Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias apenas através de Concursos Públicos de Provas e Títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Errada: a Constituição prevê processo seletivo público, e não concurso público de provas e títulos, para a admissão desses agentes.
- E)São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Correta: corresponde ao artigo 197 da CF, que trata da relevância pública das ações e serviços de saúde.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca trabalha um bloco clássico da Constituição sobre a saúde e o SUS. O ponto central é o artigo 196 da CF: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida por políticas sociais e econômicas que reduzam riscos e assegurem acesso universal e igualitário. Até aqui, tudo certo e bem cobrado em prova. Depois vem o artigo 198, que organiza o SUS em rede regionalizada e hierarquizada, com diretrizes bem decoradas por muita gente: descentralização com direção única, atendimento integral com prioridade para prevenção e participação da comunidade. Esse pacote aparece com frequência e costuma ser cobrado quase como receita de bolo constitucional. O erro da letra D está no modo de ingresso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A Constituição não fala em concursos públicos de provas e títulos, mas em processo seletivo público, conforme o artigo 198, § 4º, e a disciplina constitucional específica sobre esses agentes. Ou seja, a banca trocou o instrumento de seleção e isso muda tudo. Além disso, a própria Constituição admite que a admissão observe requisitos definidos em lei e a natureza da função, mas sem transformar isso automaticamente em concurso de provas e títulos. Então, quando a questão coloca esse detalhe, ela força você a olhar com lupa: em Constitucional, uma palavrinha errada pode derrubar a alternativa inteira.