De acordo com a Constituição Federal, qual destes crimes é “inafiançável” e “imprescritível”?
- A)A prática da tortura.
Errada: a tortura é crime grave, mas a Constituição não a classifica como imprescritível.
- B)A prática do racismo.
Certa: o art. 5º, XLII, da CF prevê que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível.
- C)O terrorismo.
Errada: o terrorismo é tratado com severidade, mas não é o crime constitucionalmente imprescritível.
- D)O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Errada: o tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançável, mas não imprescritível.
- E)Os crimes hediondos.
Errada: os crimes hediondos recebem tratamento rigoroso, porém não são imprescritíveis pela Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata alguns crimes com um regime mais duro, mas nem todo crime grave recebe o mesmo tratamento. No art. 5º, XLII, ela foi direta: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Ou seja, além de não admitir fiança, esse crime não “vence com o tempo”, porque não prescreve. É um dos temas favoritos de prova porque a banca adora trocar os rótulos dos crimes mais graves. Na prática, isso significa que o racismo recebe proteção constitucional reforçada. A ideia é mostrar que a ordem constitucional brasileira é especialmente rígida contra discriminação racial, reconhecendo a gravidade social do tema. O STF, por exemplo, também consolidou a leitura de que a proteção alcança condutas de preconceito racial em sentido amplo. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas até podem ser crimes graves e, em alguns casos, também podem ser tratados como inafiançáveis pela Constituição ou pela legislação, mas imprescritível mesmo, na CF, é o racismo. Então, se a questão juntar as duas palavras mágicas juntas, pense primeiro no art. 5º, XLII.