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Direito Constitucional · AV MOREIRA · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Qual princípio vem expresso no Caput do Artigo 5º, da Constituição Federal, da seguinte forma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”?

Gabarito: D

O enunciado está trazendo praticamente a cara do art. 5º, caput, da Constituição Federal. Quando a Constituição diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", ela está falando do princípio da igualdade, também chamado de princípio da isonomia. A ideia é simples: o Estado não pode tratar pessoas de forma arbitrária ou discriminatória, salvo quando houver um motivo constitucionalmente válido para diferenciar. Esse princípio aparece em duas dimensões. A primeira é a igualdade formal, que é tratar todos de modo igual perante a lei. A segunda é a igualdade material, que admite tratamentos diferentes para pessoas em situações diferentes, justamente para reduzir desigualdades reais. É por isso que a Constituição às vezes dá um tratamento especial a determinados grupos, sem violar a isonomia. O gabarito é a letra D porque a própria redação do caput do art. 5º fala expressamente em igualdade. Não é dignidade da pessoa humana, embora esse seja um fundamento importantíssimo da República no art. 1º, III. Também não é segurança jurídica, que tem relação com estabilidade e previsibilidade do direito, mas não é o núcleo textual dessa passagem. Em prova, lembre desta associação direta: art. 5º, caput, igualou? Pensou em isonomia. Se a banca copiar a frase quase literalmente, a resposta costuma estar escondida na própria redação constitucional. O texto da Constituição, nesse caso, já entrega o caminho sem fazer mistério.

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