Sobre o Município, prevê a Constituição Federal de 1988 que:
- A)reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Certa: reproduz corretamente o art. 29, caput, da CF/88, sobre a lei orgânica municipal.
- B)o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
Errada: o percentual indicado não corresponde ao art. 29-A da CF/88, que traz limites diferentes conforme a faixa populacional.
- C)a Câmara Municipal não gastará mais de oitenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Errada: a Constituição fixa o limite de 70% da receita da Câmara com folha de pagamento, e não 80%.
- D)a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito será no dia 5 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Errada: a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorre em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, e não em 5 de janeiro.
Gabarito: A
A questão cobra a organização constitucional dos Municípios, tema que aparece bastante em prova porque mistura texto literal da Constituição com números e prazos. Aqui, o ponto central é o art. 29 da CF/88, que trata da autonomia municipal e da forma de organização do Município. O item A está correto porque a Constituição diz, de forma bem direta, que o Município se rege por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. É quase uma frase pronta da CF, então vale decorar como se fosse receita de bolo de concurso. As demais alternativas tentam confundir com regras próximas, mas trocam percentuais e datas. Em prova, esse é o truque clássico: a banca pega um dispositivo verdadeiro e altera um detalhe pequeno, como prazo, percentual ou quórum, para ver se você está lendo a letra da lei com atenção. Então, para marcar certo, pense assim: lei orgânica do Município tem rito especial e quórum qualificado. Isso traduz a importância da autonomia municipal, que é garantida pela Constituição Federal.