Sobre o Mandado de segurança é correto afirmar:
- A)É competente, originariamente, o Superior Tribunal de Justiça, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o mandado de seguranca contra ato do Tribunal de Contas da Uniao e de competencia originaria do STF, e nao do STJ, conforme o art. 102, I, d, da Constituicao.
- B)Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, impede o uso da ação própria.
Errada, porque a decisao denegatoria no mandado de seguranca nao impede o uso da acao propria, ja que nao faz coisa julgada material contra o impetrante; nesse sentido, veja a Sumula 304 do STF.
- C)O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Errada, porque o STF nao e o competente, de forma geral, para mandado de seguranca contra atos dos Tribunais de Justica estaduais; a competencia deve ser verificada pelas regras constitucionais especificas do art. 102 e do art. 105.
- D)O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Certa, porque o mandado de seguranca nao substitui acao de cobranca, entendimento consolidado na Sumula 269 do STF e compatível com a propria finalidade do remedio constitucional.
Gabarito: D
O mandado de segurança e aquele remédio constitucional usado quando existe direito liquido e certo, sem precisar fazer uma grande prova do fato. Ele esta no art. 5, LXIX, da Constituicao e foi regulado pela Lei 12.016/2009. Em prova, a banca adora misturar competencia, efeitos da decisao e limites do remedio, entao vale ir com calma. A ideia central aqui e simples: o mandado de seguranca protege direito, nao serve para transformar tudo em cobranca. Se a pessoa quer receber valores atrasados, em regra ela precisa usar a via propria de conhecimento e execucao, porque o MS nao foi feito para substituir acao de cobranca. Por isso, o gabarito esta na alternativa D. A Lei 12.016/2009, no art. 5, II, deixa claro que nao se concedera mandado de seguranca quando se tratar de decisao judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, e, mais importante para esta questao, a jurisprudencia consolidou que o mandado de seguranca nao substitui acao de cobranca, entendimento refletido tambem na Sumula 269 do STF. Ou seja, o MS ate pode reconhecer um direito, mas nao e atalho para receber valores como se fosse uma acao de cobranca disfarçada. Em concurso, se aparecer a palavra "cobranca", acenda o alerta: quase sempre a banca quer testar esse limite do remédio constitucional.